


Reforma Tributária: o que muda para bares e restaurantes?
A reforma tributária brasileira, um marco na história fiscal do país, promete redefinir o cenário para diversos setores da economia. Entre os mais impactados, bares e restaurantes se destacam, enfrentando um período de adaptação a novas regras e alíquotas.
Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por um novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o setor gastronômico se depara com uma nova lógica tributária que exige atenção e planejamento.
Neste artigo vamos desmistificar as principais mudanças trazidas pela reforma, detalhando os seus impactos diretos e indiretos sobre bares e restaurantes. Abordaremos as novas alíquotas, o regime específico para o setor, a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas alcoólicas, as exclusões e as possibilidades de recuperação de créditos.
Nosso objetivo é fornecer um guia completo para que empresários e gestores possam navegar por este novo cenário com segurança e eficiência, garantindo a conformidade fiscal e a otimização de seus resultados.
O novo cenário tributário para Bares e Restaurantes
Com a reforma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se transformarão na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ambos, IBS e CBS, funcionarão sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que significa que a tributação incidirá sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
Alíquota e redução para o setor
A alíquota padrão do IVA (IBS + CBS) está estimada entre 25% e 28%. No entanto, o setor de bares e restaurantes foi contemplado com um regime específico que reduz essa carga em 40%, resultando em uma alíquota efetiva de 16,8% para a maioria das operações de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.
Essa medida vai aliviar o impacto sobre um setor que, historicamente, opera com margens reduzidas e enfrentou forte impacto econômico durante a pandemia de COVID-19.
Exclusões e regras específicas
Além das bebidas alcoólicas, que estão sujeitas ao IS, outros itens e operações também estão fora do regime especial de tributação reduzida para bares e restaurantes. Isso inclui alimentos e bebidas comprados de terceiros para revenda, bem como o fornecimento de alimentação para empresas, eventos e aviação civil.
Essas operações serão tributadas pela alíquota padrão de 28%, sem a redução de 40%. É importante que os estabelecimentos compreendam essas distinções para evitar surpresas na apuração dos impostos.
Recuperação de créditos de IBS e CBS
Enquanto o Imposto Seletivo (IS) não gera créditos tributários, o IBS e a CBS, por serem impostos não cumulativos, permitem a recuperação de créditos em determinadas situações. Empresas que fornecem alimentação a seus colaboradores por meio de refeitórios próprios ou contratos com terceiros, classificados como “alimentação fornecida à pessoa jurídica”, podem recuperar créditos de IBS e CBS pagos.
No entanto, é importante ressaltar que clientes finais de bares e restaurantes não poderão se apropriar desses créditos, o que significa que o imposto embutido na conta se torna um custo integral para eles, sem qualquer compensação fiscal.
Prepare seu negócio para o futuro tributário
A complexidade da reforma tributária exige que bares e restaurantes estejam preparados para as mudanças. A adaptação a esse novo cenário fiscal não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade para otimizar processos e garantir a sustentabilidade do negócio.
É fundamental contar com o apoio de especialistas que possam oferecer a orientação necessária para entender as novas regras, planejar as estratégias tributárias e implementar as melhores práticas.
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A reforma tributária representa um divisor de águas para o setor de bares e restaurantes. Embora traga desafios, também abre portas para a modernização e otimização da gestão fiscal. A chave para o sucesso neste novo cenário reside na informação e no suporte especializado.
Ao compreender as nuances das novas regras e contar com parceiros estratégicos como a Macrocont, seu negócio estará não apenas em conformidade, mas também posicionado para prosperar em um ambiente tributário em constante evolução.
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