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Reforma Tributária: o que muda para bares e restaurantes?
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30/6/2025
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Reforma Tributária: o que muda para bares e restaurantes?

A reforma tributária brasileira, um marco na história fiscal do país, promete redefinir o cenário para diversos setores da economia. Entre os mais impactados, bares e restaurantes se destacam, enfrentando um período de adaptação a novas regras e alíquotas. 

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Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por um novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o setor gastronômico se depara com uma nova lógica tributária que exige atenção e planejamento.

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Neste artigo vamos desmistificar as principais mudanças trazidas pela reforma, detalhando os seus impactos diretos e indiretos sobre bares e restaurantes. Abordaremos as novas alíquotas, o regime específico para o setor, a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas alcoólicas, as exclusões e as possibilidades de recuperação de créditos.

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Nosso objetivo é fornecer um guia completo para que empresários e gestores possam navegar por este novo cenário com segurança e eficiência, garantindo a conformidade fiscal e a otimização de seus resultados.

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O novo cenário tributário para Bares e Restaurantes

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Com a reforma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se transformarão na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Ambos, IBS e CBS, funcionarão sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que significa que a tributação incidirá sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.

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Alíquota e redução para o setor

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A alíquota padrão do IVA (IBS + CBS) está estimada entre 25% e  28%. No entanto, o setor de bares e restaurantes foi contemplado com um regime específico que reduz essa carga em 40%, resultando em uma alíquota efetiva de 16,8% para a maioria das operações de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. 

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Essa medida vai aliviar o impacto sobre um setor que, historicamente, opera com margens reduzidas e enfrentou forte impacto econômico durante a pandemia de COVID-19.

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Exclusões e regras específicas

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Além das bebidas alcoólicas, que estão sujeitas ao IS, outros itens e operações também estão fora do regime especial de tributação reduzida para bares e restaurantes. Isso inclui alimentos e bebidas comprados de terceiros para revenda, bem como o fornecimento de alimentação para empresas, eventos e aviação civil. 

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Essas operações serão tributadas pela alíquota padrão de 28%, sem a redução de 40%. É importante que os estabelecimentos compreendam essas distinções para evitar surpresas na apuração dos impostos.

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Recuperação de créditos de IBS e CBS

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Enquanto o Imposto Seletivo (IS) não gera créditos tributários, o IBS e a CBS, por serem impostos não cumulativos, permitem a recuperação de créditos em determinadas situações. Empresas que fornecem alimentação a seus colaboradores por meio de refeitórios próprios ou contratos com terceiros, classificados como “alimentação fornecida à pessoa jurídica”, podem recuperar créditos de IBS e CBS pagos. 

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No entanto, é importante ressaltar que clientes finais de bares e restaurantes não poderão se apropriar desses créditos, o que significa que o imposto embutido na conta se torna um custo integral para eles, sem qualquer compensação fiscal.

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Prepare seu negócio para o futuro tributário

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A complexidade da reforma tributária exige que bares e restaurantes estejam preparados para as mudanças. A adaptação a esse novo cenário fiscal não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade para otimizar processos e garantir a sustentabilidade do negócio. 

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É fundamental contar com o apoio de especialistas que possam oferecer a orientação necessária para entender as novas regras, planejar as estratégias tributárias e implementar as melhores práticas.


Como a Macrocont pode ajudar o seu negócio

A Macrocont, com sua expertise em contabilidade e gestão empresarial, está pronta para auxiliar bares e restaurantes a enfrentar os desafios da reforma tributária. 

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Nossos serviços especializados incluem:

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  • Recuperação tributária: análise profunda e recuperação de tributos pagos indevidamente, garantindo que sua empresa maximize seus lucros e esteja sempre no melhor regime tributário;
  • Abertura de empresa: empreenda com segurança, com soluções completas e parcerias de confiança em sua jornada empresarial, desde a escolha do regime tributário mais adequado;
  • ‍BPO Financeiro: otimize a gestão financeira da sua empresa, liberando-o das tarefas financeiras monótonas para que você possa focar no crescimento do seu negócio.

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A reforma tributária representa um divisor de águas para o setor de bares e restaurantes. Embora traga desafios, também abre portas para a modernização e otimização da gestão fiscal. A chave para o sucesso neste novo cenário reside na informação e no suporte especializado. 

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Ao compreender as nuances das novas regras e contar com parceiros estratégicos como a Macrocont, seu negócio estará não apenas em conformidade, mas também posicionado para prosperar em um ambiente tributário em constante evolução.


Não deixe a reforma tributária pegar seu negócio de surpresa!

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