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Fim do Perse: como se adaptar a essa nova realidade tributária?
Contabilidade
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14/4/2025
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Fim do Perse: como se adaptar a essa nova realidade tributária?

O que é o Perse e por que está acabando?

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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para apoiar empresas impactadas pela pandemia, oferecendo isenção de tributos federais e alívio financeiro ao setor. No entanto, em 21 de março de 2025, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 002, confirmando que o programa será encerrado a partir de abril de 2025. Isso ocorre porque o teto de R$15 bilhões, previsto na Lei nº 14.859/2024, foi atingido antes do prazo originalmente estabelecido, que iria até dezembro de 2026.

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A justificativa para o encerramento do Perse, segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, foi baseada em três diferentes métodos de cálculo, sendo que o mais conservador indicou que o limite financeiro estipulado foi alcançado. O aumento da arrecadação reflete o reaquecimento econômico e a recuperação do setor de eventos.

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Impactos do fim do Perse para as empresas

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A extinção do Perse impactará as organizações que se beneficiam da isenção fiscal. Com o retorno das alíquotas normais de tributação, tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins voltarão a ser cobrados, aumentando a carga tributária. Isso pode levar muitas empresas a revisarem a sua estrutura de custos, precificação de serviços e margem de lucro para se manterem competitivas no mercado.

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Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, defende que o programa foi um sucesso. Segundo ele, o setor se tornou o maior gerador de empregos do país nos últimos meses, com níveis de contratação 60% acima do período pré-pandemia. 

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O fim do Perse, segundo ele, pode gerar impactos diretos na manutenção desses empregos e no desenvolvimento de novas iniciativas.

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O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) também se manifestou contra a extinção abrupta do programa. Segundo ele, os critérios da Receita Federal podem conter inconsistências, pois muitas empresas só conseguiram acesso ao programa entre junho e agosto de 2024, reduzindo o seu período de benefício. 

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) também defende uma revisão dos relatórios, pois acredita que houve inclusão indevida de empresas que não pertencem ao setor de eventos na contagem feita pela Receita.

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Como se preparar para essa transição?

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Diante desse novo cenário, o planejamento tributário se torna essencial para minimizar impactos negativos. Algumas ações importantes incluem:

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  • Análise da carga tributária: avaliar o impacto do retorno dos tributos sobre o caixa da empresa;
  • Estratégias de redução de custos: identificar oportunidades para otimizar despesas e melhorar a eficiência operacional;
  • Revisão da precificação: ajustar valores de serviços e produtos para manter a rentabilidade;
  • Busca por incentivos fiscais alternativos: Identificar outros benefícios tributários que possam ser aplicados à empresa.

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A Macrocont está ao seu lado para garantir uma adaptação tranquila e eficiente

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O fim do Perse exige uma estratégia sólida e uma gestão tributária eficiente. A Macrocont está preparada para te ajudar nesse processo, oferecendo suporte estratégico e soluções que minimizem os impactos dessa mudança. Nossa equipe especializada pode auxiliar na reestruturação fiscal e no planejamento tributário para que a sua empresa continue crescendo de forma sustentável.

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‍Não deixe para depois: conte com a expertise de quem entende do assunto e garanta uma transição tributária segura e planejada.

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Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu os benefícios fiscais do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) para bares e restaurantes associados à Abrasel-DF. A decisão suspende o ato da Receita Federal que determinava o fim do programa, garantindo a alíquota zero de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até o prazo original previsto em lei.

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Caso a Receita descumpra a decisão, poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 500 mil. A Abrasel pretende ampliar a medida para outras regionais, o que pode gerar um efeito em todo o país.

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