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CCT 2026/2027 assinada: atenção às novas obrigações para bares e restaurantes de Belo Horizonte
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3/2/2026
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CCT 2026/2027 assinada: atenção às novas obrigações para bares e restaurantes de Belo Horizonte

O que muda para bares e restaurantes e como se preparar

Embora a CLT seja a base das relações trabalhistas no Brasil, determinados setores podem ter regras próprias definidas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. É o caso de bares e restaurantes, que contam com normas específicas negociadas entre sindicatos patronais e profissionais.
Essas convenções tratam de pontos sensíveis da rotina empresarial, como salários, benefícios, jornada, gorjetas, contribuições sindicais e condições de trabalho. Por isso, conhecer o conteúdo da CCT não é apenas uma formalidade, mas uma medida estratégica de gestão e prevenção de riscos.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de bares e restaurantes de Belo Horizonte foi assinada em 27 de janeiro de 2026. Até a publicação da versão final no Portal Mediador do Ministério do Trabalho, ainda podem ocorrer ajustes pontuais de redação ou consolidação do texto.
Esse intervalo gera um cenário de atenção prática. Parte da doutrina entende que a exigibilidade plena da norma depende da publicação oficial, enquanto os sindicatos costumam considerar válidas as cláusulas desde a assinatura. Diante disso, a orientação mais segura é adotar uma postura de gestão de risco, avaliando impactos financeiros, provisionando diferenças e estruturando internamente o plano de adequação.
O objetivo deste material é apresentar os principais pontos da CCT 2026/2027, com foco nos aspectos que mais afetam a folha de pagamento e a rotina operacional dos estabelecimentos.

Vigência e abrangência

A convenção tem validade de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base fixada em 1º de janeiro.

As regras se aplicam aos estabelecimentos de bares, restaurantes, hotéis e similares localizados em Belo Horizonte. Como novidade relevante, a CCT passa a excluir expressamente empresas de fast food, refeições coletivas, refeições industriais e merenda escolar.

Salários e reajustes

A CCT define pisos salariais e critérios de correção para o período.
Para 2026, ficam estabelecidos os seguintes valores
• Piso geral da categoria: R$ 1.697,00
• Piso para funções específicas como garçom, pizzaiolo, cozinheiro, maître, governanta, churrasqueiro, salgadeira e doceira: R$ 1.738,00
O reajuste salarial previsto é de 3,90%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2025. A aplicação varia conforme a data de admissão
• Admitidos antes de janeiro de 2025 recebem o percentual integral
• Admitidos ao longo de 2025 recebem reajuste proporcional ao mês de entrada
A convenção permite compensar reajustes espontâneos concedidos em 2025, desde que não decorram de promoção, mérito, equiparação judicial ou hipóteses semelhantes.
Os novos valores produzem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. As diferenças referentes ao mês de janeiro podem ser quitadas junto com a folha de fevereiro.

Adicionais, benefícios e deslocamento

Os percentuais de hora extra e adicional noturno permanecem inalterados
• Hora extra com acréscimo de 70%
• Adicional noturno de 40%

A convenção recomenda o fornecimento de alimentação sempre que possível e obriga o fornecimento de lanche gratuito quando o empregado extrapola a jornada legal.
Uma novidade importante é a autorização para substituição do vale-transporte por vale-combustível, por meio de cartão mobilidade, quando o empregado utiliza veículo próprio. O valor deve equivaler ao custo do transporte coletivo no mesmo trajeto, com desconto máximo de 6% do salário. Esse benefício não integra a remuneração.
Nos benefícios obrigatórios, a estrutura permanece, mas com atualização de valores
• Seguro de vida em grupo: R$ 7,00 por empregado
• Plano odontológico: R$ 23,00 por empregado, custeado integralmente pela empresa
• Convênio médico: R$ 32,00 por empregado, com coparticipação de R$ 14,90 por consulta
Empresas que já oferecem plano de saúde ficam dispensadas do convênio previsto na CCT.

Gorjetas e taxa de serviço

A convenção dedica atenção especial ao tema das gorjetas, justamente pelo alto potencial de passivo trabalhista quando não há controle adequado.
Quando não for possível apurar a gorjeta real, a CCT autoriza o uso de valores estimados, calculados por percentuais sobre o salário mínimo, conforme função e tipo de estabelecimento. Ao optar por essa tabela, a empresa fica dispensada de qualquer outra forma de cobrança de gorjeta.
Caso a empresa adote a cobrança de taxa de serviço ou gorjeta sugerida na conta, ela não aplica a tabela estimativa, mas precisa aderir ao Sistema Especial mediante termo junto ao sindicato profissional.
Entre as exigências práticas estão
• Informação clara ao consumidor no cardápio e na entrada do estabelecimento
• Destaque da taxa no comprovante de pagamento
• Liberdade de forma de pagamento
• Prestação de contas periódica ao empregado, com documentos assinados
A CCT autoriza retenção parcial da taxa para cobertura de encargos
• Até 20% para empresas do Simples Nacional
• Até 33% para empresas do Lucro Presumido ou Real
Empresas menores podem realizar o pagamento diretamente, com documentação assinada. Já estabelecimentos com mais de 60 empregados devem instituir comissão interna para fiscalização da arrecadação e do rateio.
Para férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado, considera-se o salário fixo acrescido da média das gorjetas dos últimos 12 meses. As gorjetas não integram a base de cálculo de aviso prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal.

Jornada, banco de horas e folgas

A CCT autoriza expressamente o trabalho em feriados nacionais e municipais, desde que respeitada a legislação.
O banco de horas pode ser adotado por empresas de qualquer porte, desde que haja controle de ponto. O saldo deve ser encerrado a cada 120 dias, com controle individual e entrega de relatório mensal ao empregado.
Folgas não concedidas até o sétimo dia devem ser pagas em dobro. A convenção também garante ao empregado ao menos um domingo de descanso por mês.

Estabilidades e condições de trabalho

O intervalo intrajornada deve ter duração mínima de 30 minutos e máxima de 4 horas. A empregada gestante possui estabilidade desde a concepção até 180 dias após o parto. Há ainda estabilidade pré-aposentadoria para empregados que estejam a até três anos da aquisição do direito à aposentadoria.

Relação sindical e contribuições

A CCT prevê contribuição assistencial patronal, com valores definidos conforme o número de empregados. Apesar de prevista na norma, há discussão judicial sobre a exigibilidade para empresas não filiadas ao sindicato patronal, o que recomenda análise caso a caso.
Para os empregados, a contribuição assistencial mensal de 1% incide apenas sobre sindicalizados, respeitado o teto de R$ 200,00. Além disso, a convenção institui taxa negocial fixa de R$ 20,00 por empregado, cobrada em parcelas específicas, com possibilidade de oposição formal pelo trabalhador não sindicalizado.

Penalidades

O descumprimento de cláusulas da CCT gera multa equivalente a 20% do menor piso salarial, destinada ao empregado prejudicado, aplicada por infração. Diferentemente da convenção anterior, não há multiplicação pelo número de empregados nem possibilidade de cancelamento da penalidade após regularização.

Considerações finais

A CCT 2026/2027 de Belo Horizonte traz impactos financeiros relevantes e exige ajustes práticos na gestão de bares e restaurantes. Os principais pontos de atenção envolvem pisos salariais, benefícios obrigatórios, controle de gorjetas, banco de horas, trabalho em feriados e estabilidade provisória.
Mais do que conhecer as cláusulas, o empresário precisa transformá-las em rotina. Revisar a folha, ajustar benefícios, definir corretamente o modelo de gorjeta, manter controles de jornada e documentar procedimentos são medidas que reduzem risco trabalhista e trazem previsibilidade de custos.
Por fim, enquanto a versão definitiva não for publicada no Portal Mediador, é prudente acompanhar a divulgação oficial e estar preparado para ajustes pontuais, garantindo conformidade com o texto final da convenção.