


Como a nova regra do MTE impacta o comércio aos domingos e feriados
A partir de 1º de julho de 2025, novas exigências legais impactarão o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a publicação da Portaria nº 3.665/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a necessidade de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para manter as atividades nesses dias. Para empresários e profissionais da área contábil, isso exige atenção redobrada à legislação e à gestão de pessoal.
O que diz a nova portaria?
A nova regra elimina a possibilidade de acordos individuais entre empregadores e empregados para o funcionamento do comércio em datas especiais. Agora, apenas as convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores terão validade legal para autorizar essas jornadas.
A medida responde a reivindicações sindicais por mais proteção nas relações de trabalho e revoga regras anteriores que permitiam maior flexibilidade. Com isso, práticas anteriormente adotadas por muitos estabelecimentos tornam-se passíveis de autuação.
Quais setores são afetados pela nova regra?
A mudança vale exclusivamente para atividades comerciais, como lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias. Setores da indústria, serviços essenciais e demais áreas reguladas por leis específicas continuam seguindo normas próprias.
Empresas que operam em datas estratégicas, como feriados prolongados, devem estar especialmente atentas à validade da CCT vigente. A ausência de cláusula específica pode ser interpretada como descumprimento da norma, com risco de multas e sanções trabalhistas.
Atenção à legislação municipal e às obrigações com o sindicato
Outro ponto importante da nova portaria é o destaque à legislação municipal. A partir de agora, o funcionamento em domingos e feriados também deve obedecer às regras locais. Isso significa que, mesmo com convenção coletiva válida, a empresa poderá ter restrições se a prefeitura tiver normas específicas. Além disso, é fundamental que os empresários estejam atentos às obrigações previstas na própria convenção coletiva, já que alguns sindicatos exigem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para autorizar o funcionamento.
Sem essa certidão, a empresa pode ser penalizada, mesmo que esteja amparada pela convenção. Esse cenário exige alinhamento completo entre CCTs, leis locais e práticas internas. A única exceção prevista é para feiras livres, que não precisam seguir essa exigência.
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A nova regra já tem data para começar a valer. A sua empresa está pronta?