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Como a nova regra do MTE impacta o comércio aos domingos e feriados
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28/5/2025
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Como a nova regra do MTE impacta o comércio aos domingos e feriados

A partir de 1º de julho de 2025, novas exigências legais impactarão o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a publicação da Portaria nº 3.665/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a necessidade de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para manter as atividades nesses dias. Para empresários e profissionais da área contábil, isso exige atenção redobrada à legislação e à gestão de pessoal.

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O que diz a nova portaria?

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A nova regra elimina a possibilidade de acordos individuais entre empregadores e empregados para o funcionamento do comércio em datas especiais. Agora, apenas as convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores terão validade legal para autorizar essas jornadas.

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A medida responde a reivindicações sindicais por mais proteção nas relações de trabalho e revoga regras anteriores que permitiam maior flexibilidade. Com isso,  práticas anteriormente adotadas por muitos estabelecimentos tornam-se passíveis de autuação.

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Quais setores são afetados pela nova regra?

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A mudança vale exclusivamente para atividades comerciais, como lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias. Setores da indústria, serviços essenciais e demais áreas reguladas por leis específicas continuam seguindo normas próprias.

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Empresas que operam em datas estratégicas, como feriados prolongados, devem estar especialmente atentas à validade da CCT vigente. A ausência de cláusula específica pode ser interpretada como descumprimento da norma, com risco de multas e sanções trabalhistas.

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Atenção à legislação municipal e às obrigações com o sindicato

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Outro ponto importante da nova portaria é o destaque à legislação municipal. A partir de agora, o funcionamento em domingos e feriados também deve obedecer às regras locais. Isso significa que, mesmo com convenção coletiva válida, a empresa poderá ter restrições se a prefeitura tiver normas específicas. Além disso, é fundamental que os empresários estejam atentos às obrigações previstas na própria convenção coletiva, já que alguns sindicatos exigem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para autorizar o funcionamento. 

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Sem essa certidão, a empresa pode ser penalizada, mesmo que esteja amparada pela convenção. Esse cenário exige alinhamento completo entre CCTs, leis locais e práticas internas. A única exceção prevista é para feiras livres, que não precisam seguir essa exigência.

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Como a Macrocont pode ajudar a sua empresa a se adequar?

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Com a entrada em vigor da nova regra, a gestão trabalhista se torna ainda mais estratégica. É por isso que a Macrocont apresenta o DP Fácil, um serviço pensado para transformar a administração de folha, benefícios e obrigações legais em uma rotina mais simples, segura e eficiente.

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O DP Fácil abrange desde exames admissionais e homologações até a preparação de dados para a folha de pagamento. Tudo isso com o acompanhamento técnico necessário para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

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Evite riscos e ganhe eficiência com o DP Fácil

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Mais do que adequar a sua operação às novas regras, o DP Fácil permite que sua equipe se concentre no crescimento do negócio. Cuidamos do que é essencial para que você atue com tranquilidade e segurança.

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A nova regra já tem data para começar a valer. A sua empresa está pronta?

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